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COMO FUNCIONA?

 

Sua contribuição poderá ser feita das seguintes formas:

 

DIRETA Ao realizar uma contribuição direta você não estará fazendo usodo benefício de isenção fiscal, mas contará com todos os benefícios exclusivos oferecidos em nosso programa. 

VIA IR podendo descontar o valor doado em sua Declaração de Imposto de Renda.

De forma simples e rápida você colabora com a manutenção de nossos projetos, impulsionará a economia criativa no país, contará com benefícios exclusivos e entrará em cena na nossa trajetória.

 

CATEGORIAS E BENEFÍCIOS

QUERO DOAR

O Entre em Cena é uma iniciativa da Companhia de Dança Deborah Colker para arrecadar contribuições, impulsionar nossos espetáculos, estimular o mercado da economia criativa – que corresponde a 2,64% do PIB e é responsável por 4,9 milhões de postos de trabalho no Brasil – e manter a cultura brasileira em movimento

Faça sua contribuição. Entre em cena!

saiba mais
categorias
CATEGORIAS

ROTA

R$50 a R$499

VELOX

R$500 a R$999

VERO

R$1.000 a R$2.999

4 POR 4

R$3.000 a R$4.999

BELLE

+ R$5000

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CONTRIBUIÇÃO VIA IR

 

Ao realizar uma contribuição via IR você estará fazendo uso do benefício de isenção fiscal. Isto significa que o valor doado poderá ser abatido de sua declaração de imposto de renda através do recibo de doação emitido.

No entanto, para utilizar o benefício é necessário que sua declaração seja feita pelo modelo completo (Deduções legais). O limite do valor abatido é calculado sobre o imposto de renda devido do ano em exercício, sendo este de 6% para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas (clique aqui para calcular).

Ao contribuir via IR você estará adiantando uma parte do valor devido à Receita, mas tendo clareza de onde, como e porque seu dinheiro estará sendo investido. 

PASSO A PASSO

1 - Selecione "FAZER DOAÇÃO"

2 - Realize sua transferência

3 - Preencha seus dados

4 - Anexe o seu comprovante

5 - Agora é só aguardar e entraremos em contato!

IR
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CONTRIBUIÇÃO PESSOA JURÍDICA

entre em contato através do e-mail

 

entreemcena@ciadeborahcolker.com.br

jurídica
perguntas
  • Por que devo contribuir?
    Atravessamos um momento desafiador em todo o mundo, sendo o setor cultural um dos mais afetados. Temos, ao alcance de todo cidadão que paga imposto, uma potente ferramenta de incentivo à retomada do setor cultural brasileiro. A arte transforma pessoas e o mercado cultural pode transformar o país. O setor de economia criativa corresponde a 2,64% do PIB, sendo responsável por 4,9 milhões de postos de trabalho em todo o território nacional. Ao contribuir com a Companhia, você dá continuidade ao importante trabalho que realizamos, incentiva a cadeia produtiva do país - bem como a retomada de nossa economia - e ainda recebe benefícios exclusivos em contrapartida à sua doação. Ao longo de 26 anos nós realizamos 13 espetáculos, geramos cerca de 37 empregos diretos e mais de 120 indiretos e colocamos o Brasil dentre as premiações culturais mais famosas do mundo. Movidos pela ideia e usando o movimento como linguagem, contamos histórias e promovemos experiências, tocando corações e alcançando mais de 3 milhões de pessoas em quatro continentes. Agora, convidamos você para ser parte desse movimento.
  • O que é a doação de pessoas físicas através de isenção fiscal?
    É a possibilidade de direcionamento de até 6% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte (optante pelo modelo completo de declaração) a projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria Especial da Cultura.
  • Como o valor doado é abatido do imposto de renda?
    Após a confirmação do pagamento, será emitido um recibo de mecenato com todas as informações necessárias para lançamento no programa IRPF da Receita Federal. Estas informações deverão ser lançadas no menu “Doações Efetuadas” sob o código 41. Antes do período da declaração do IR, você receberá o recibo de mecenato junto às instruções de lançamento da doação. Mais uma vez ressaltamos que o benefício fiscal é limitado a 6% do imposto devido e pode ser utilizado apenas pelos contribuintes que optam por declaração por Deduções Legais (modelo completo). As adesões com contribuição via imposto de renda realizadas no ano fiscal corrente deverão ser declaradas no IR do ano seguinte. Exemplo: doações feitas em 2020 deverão ser declaradas em 2021. A isenção é aplicada tanto para quem tem imposto de renda a pagar, quanto para quem tem imposto de renda a restituir. Por exemplo: Se você doar R$100,00 e tiver que pagar Imposto de Renda no valor de R$1.000,00, o saldo de imposto a pagar será de R$900,00. O valor doado reduz o valor a ser pago. Se você doar R$100,00 e tiver que receber Imposto de Renda no valor de R$1.000,00, o saldo da restituição será de R$1.100,00. O valor doado é somado ao valor a receber.
  • Como eu calculo o valor correspondente a 6% do IR devido?
    A estimativa pode ser feita com base no imposto de renda do ano anterior (nos casos em que não tenha havido mudanças drásticas como venda ou aquisição de imóveis, recebimento de herança, etc.). Basta multiplicar o valor do imposto de renda DEVIDO (antes do abatimento do imposto retido na fonte) e multiplicar por 6%. Disponibilizamos uma calculadora aqui.
  • Como vou obter o Recibo de doação? (Recibo de mecenato)
    O Recibo de Mecenato, elaborado no padrão e no prazo exigidos pela Secretaria especial da Cultura, será enviado para o endereço eletrônico fornecido pelo doador no ato do cadastramento.
  • Qual a data limite para doação?
    Para a doação livre não há data limite. Doações via IR devem levar em consideração que a declaração anual de corresponde sempre ao ano fiscal anterior, portando doações feitas de 01/01/20213 até 30/12/2023 só poderão ter os respectivos recibos de mecenatos utilizados da declaração de 2024.
  • O que acontece se eu fizer a declaração simplificada no ano que vem?
    Neste caso, você não receberá a restituição do valor doado. A Lei Rouanet prevê o incentivo fiscal apenas para pessoas físicas optantes pela declaração em modelo completo.
  • O que é doação direta?
    É a contribuição financeira a um projeto cultural sem obtenção de incentivos fiscais. Basta selecionar uma categoria de benefícios e efetuar a doação correspondente.
  • Com qual valor posso contribuir?
    Qualquer valor a partir de R$ 50,00.
  • Corro o risco de cair na “malha fina” se fizer uma doação com isenção fiscal?
    Não! O beneficio fiscal decorrente da destinação de 6% do imposto de renda devido a projetos culturais aprovados pela Secretaria Especial da Cultura é um direito assegurado a qualquer cidadão, chancelado pela Receita Federal do Brasil. O valor do incentivo é calculado com base no valor do imposto devido e não entra como dedução (despesas médicas, gastos com educação e previdência). Destacamos que o DOADOR é responsável por todas as informações fornecidas, por isso é importante ter muita atenção no momento do cadastro e na indicação do valor correspondente aos 6% do imposto devido.
PARCEIROS

 PARCEIROS EM CENA

 

ALESSANDRA PINHEIRO BORBA

ANDRE LUIZ QUINTANILHA MARTINS

CLAIRTON BELÉM DA SILVA

CLAUDIA M MACHADO

LUCIA HELENA SALGADO E SILVA PEDRA

LUISA TARANTO

LYGIA DA VEIGA PEREIRA CARRAMASCHI

MOISES DE OLIVEIRA ARIOZA

NATALIA MARIA ZILLO

OSVALDO DE SALLES GUERRA

ROBERTA LICURSI

THAIS FRANZÉ

UBIRAJARA DOS SANTOS VIEIRA

COMPANHIA DE DANÇA DEBORAH COLKER
Rua Benjamin Constant, 30, Glória, Rio de Janeiro / RJ • Brasil - CEP 20241-150

+ 55 21 3806.0650 / 99454.9100
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